
O Centro de Receção do Rabaçal situa-se na área do Rabaçal, na Calheta, um espaço natural emblemático, conhecido e visitado por muitos locais e turistas que percorrem uma rede de percursos pedestres existente e está inserido em plena área de Laurissilva, uma floresta que é Património Mundial Natural da UNESCO.
HISTORIAL
O Centro de Receção do Rabaçal foi criado em 2022, no âmbito do projeto “Beneficiação e recuperação da rede de percursos pedestres do Rabaçal” e irá funcionar como um polo de receção, informação e orientação, que visa a divulgação e a consciencialização dos seus visitantes.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
O Centro de Receção do Rabaçal está aberto das 10:00h às 17:00h
SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS
Visitando o centro
O Centro de Receção do Rabaçal dispõe de exposições permanentes sobre a história do Rabaçal; a floresta nativa - Laurissilva da Madeira; as Levadas da Madeira; a rede de percursos no Rabaçal e a rede de Percursos Recomendados na Madeira.
Neste espaço, os visitantes poderão adquirir material de merchandising, apoiando assim na divulgação e conservação do património natural da Madeira.

PERCURSOS PEDESTRES CLASSIFICADOS NA RAM
PERCURSOS PEDESTRES CLASSIFICADOS DO RABAÇAL
CONTACTOS
Telefone: (351) 291 145 594
LOCALIZAÇÃO GPS
N 32°45'41.1 W 17°08'05.2
LEGISLAÇÃO
Portaria n.º 801/2025, de 10 de dezembro - Portaria que estabelece as taxas e os respetivos montantes a cobrar pelo Instituto de Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM
Portaria n.º 556/2024, de 22 de outubro - Estabelece as taxas e os respetivos montantes a cobrar pelo Instituto de Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM, designado IFCN, IP-RAM, devidos pela prestação de serviço público e emissão de licenças, autorizações e títulos análogos e os preços das prestações de serviços e da venda de ingressos e bens.
Despacho n.º 473/2024, de 9 de outubro - Aprova a lista de percursos pedestres classificados da Região Autónoma da Madeira.
Portaria n.º 60/2023, de 31 de janeiro - Portaria n.º 60/2023 Procede à 2.ª alteração da Portaria n.º 30/2017, de 8 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 124/2018, de 4 de abril, que estabelece as taxas devidas pelos serviços prestados e os preços dos diversos produtos comercializados pelo Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM.







