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Ilhéu Chão | Deserta Grande | Bugio |
A Reserva Natural das Ilhas Desertas localiza-se a sudeste da Ilha da Madeira, tendo como coordenadas 32° 30’ 00’’ norte e 16° 29’ 30’’ oeste, e integra uma área terrestre composta por três ilhas (Ilhéu Chão, Deserta Grande e Bugio) e ilhéus adjacentes, e por toda a área marinha envolvente até à batimétrica dos 100 metros. As Ilhas Desertas estão dispostas no prolongamento da Ponta de São Lourenço (extremo este da Ilha da Madeira), distando desta 12 milhas náuticas e do Funchal 22 milhas náuticas.
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Porque dar a conhecer o património natural da Região e das ações de conservação desenvolvidas, constitui um aspeto determinante para que sejam tomadas medidas adequadas, com vista à salvaguarda do meio ambiente e à melhoria da qualidade de vida da população, estas Ilhas são visitadas anualmente por milhares de pessoas, que ali se deslocam através de embarcações privadas, embarcações marítimo-turísticas e, também, através dos navios de Guerra da Marinha Portuguesa, sempre mediante autorização prévia da entidade gestora da área, o Instituto das Florestas e Conservação da Natureza IP-RAM.
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Vale da Castanheira | Acesso ao topo da Deserta Grande |
Topo da Deserta Grande | Marco geodésico na Deserta Grande |
As Ilhas Desertas encontram-se legalmente protegidas desde 1990, com a criação da Área de Proteção Especial. A grande motivação para a proteção destas ilhas foi a necessidade urgente em preservar uma pequena colónia de foca-monge do Mediterrâneo, vulgarmente conhecida como lobo-marinho, cujo projeto para a sua conservação se iniciou em 1988. Desde então estas ilhas passaram a ter uma vigilância permanente que é efectuada pelo Corpo de Vigilantes da Natureza.
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Freira-do-bugio | Lobo-marinho |
HABITATS
As Ilhas Desertas combinam uma variedade de factores, nomeadamente: localização geográfica, isolamento e condições de colonização muito difíceis, que as fazem apresentar habitats que são representativos e importantes para a conservação in situ da biodiversidade.
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Lotus glaucus | Doca – Deserta Grande | Deserta Grande |
ESTATUTOS DE PROTEÇÃO
As Ilhas Desertas integram Áreas de Proteção Total e Áreas de Proteção Parcial Tipo I. Esta diversidade implica diferentes níveis de proteção e, consequentemente, diferentes atividades e restrições de usos do solo e do meio marinho.
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Decreto Legislativo Regional n.º 27/2021/M - Aprova o novo regime jurídico da Reserva Natural das Ilhas Desertas
Resolução n.º 904/2021, de 29 de setembro - Aprova a proposta de Decreto Legislativo Regional que define o novo regime jurídico da Reserva Natural das Ilhas Desertas.
Portaria n.º 370/2018 - Aprova as condições para o exercício das atividades no meio marinho da Reserva Natural das Ilhas Desertas, bem como o respetivo Regulamento Interno relativo às atividades humanas.
Portaria n.º 124/2018 - Altera a Portaria n.º 30/2017, de 8 de fevereiro a qual estabelece as taxas dos produtos comercializados e dos serviços prestados.