ÁREA PROTEGIDA DA PONTA DE SÃO LOURENÇO

Para acampar solicite a sua licença no portal Simplifica
Isenção para os residentes na RAM, desde que demonstrem essa qualidade ( Simplifica);
Consulte a Portaria n.º 801/2025, de 10 de dezembro - Portaria que estabelece as taxas e os respetivos montantes a cobrar pelo Instituto de Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM
Informamos que:
- A montagem das tendas é feita em local destinado para esse fim, localizado junto ao cais do Sardinha;
- É sua responsabilidade organizar e transportar todos os materiais e equipamentos necessários, como sejam: tenda, colchonete, saco-cama, entre outros;
- Na área, os Vigilantes da Natureza prestam assistência aos visitantes e orientam as visitas de maneira a que não perturbem os ecossistemas naturais e as espécies selvagens;
- Deverão cumprir os procedimentos indicados pelos Vigilantes da Natureza;
- O grupo de visitantes deve ser acompanhado por um responsável, ao qual compete zelar pela boa conduta do grupo, nomeadamente no que concerne ao controlo do mesmo nos trilhos definidos, e à conservação do estado de limpeza da área, não esquecendo a limpeza dos espaços após término da atividade e transporte de todo o lixo e detritos produzidos na área.





