- Detalhes
O IFCN, IP-RAM informa que no âmbito das medidas de contingência relativas ao COVID-19, divulgadas pelo Governo Regional (Consultar documento - Resolução n.º 282/2020), foram reabertos os percursos pedestres recomendados na Região Autónoma da Madeira, a 11 de maio de 2020, ficando os caminhantes obrigados a manter o distanciamento mínimo de 2 metros entre si e respeitar a etiqueta respiratória, mantendo-se encerradas as infraestruturas de apoio aos mesmos. As áreas de lazer e churrasqueiras localizadas em espaço florestal foram abertas a 15 de maio de 2020, sendo obrigatório o cumprimento das as regras e enquadramento resultantes do Anexo V da Resolução nº326/2020.
De acordo com a Resolução do Conselho do Governo n.º 551/2020, na realização das atividades lúdico desportivas em espaço florestal e percursos pedestres recomendados, não é obrigatório o uso de máscara de proteção, sem prejuízo do cumprimento das regras de distanciamento social e a existência de regulamentação específica anteriormente aprovada pelo Governo Regional para realização destas atividades.
Alerta igualmente para o cumprimento escrupuloso das orientações das Autoridades de Saúde e Proteção Civil.
Consulte a tabela referente aos Percursos Recomendados na RAM, onde poderá obter informação sobre a sua designação, distância, locais de passagem e o seu estado:
- Detalhes
O IFCN, IP-RAM informa que no âmbito das medidas de contingência relativas ao COVID-19, divulgadas pelo Governo Regional (Consultar documento - Resolução n.º 282/2020), foram reabertos os percursos pedestres recomendados na Região Autónoma da Madeira, a 11 de maio de 2020, ficando os caminhantes obrigados a manter o distanciamento mínimo de 2 metros entre si e respeitar a etiqueta respiratória, mantendo-se encerradas as infraestruturas de apoio aos mesmos. As áreas de lazer e churrasqueiras localizadas em espaço florestal foram abertas a 15 de maio de 2020, sendo obrigatório o cumprimento das as regras e enquadramento resultantes do Anexo V da Resolução nº326/2020.
De acordo com a Resolução do Conselho do Governo n.º 551/2020, na realização das atividades lúdico desportivas em espaço florestal e percursos pedestres recomendados, não é obrigatório o uso de máscara de proteção, sem prejuízo do cumprimento das regras de distanciamento social e a existência de regulamentação específica anteriormente aprovada pelo Governo Regional para realização destas atividades.
Alerta igualmente para o cumprimento escrupuloso das orientações das Autoridades de Saúde e Proteção Civil.
De modo a poder localizar os diversos Percursos Recomendados da Região, consulte o mapa:
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O IFCN, IP-RAM informa que no âmbito das medidas de contingência relativas ao COVID-19, divulgadas pelo Governo Regional (Consultar documento - Resolução n.º 282/2020), foram reabertos os percursos pedestres recomendados na Região Autónoma da Madeira, a 11 de maio de 2020, ficando os caminhantes obrigados a manter o distanciamento mínimo de 2 metros entre si e respeitar a etiqueta respiratória, mantendo-se encerradas as infraestruturas de apoio aos mesmos. As áreas de lazer e churrasqueiras localizadas em espaço florestal foram abertas a 15 de maio de 2020, sendo obrigatório o cumprimento das as regras e enquadramento resultantes do Anexo V da Resolução nº326/2020.
Alerta igualmente para o cumprimento escrupuloso das orientações das Autoridades de Saúde e Proteção Civil.
A diferença entre o pedestrianismo e outras atividades similares é o fato deste decorrer por caminhos previamente sinalizados com marcas e códigos internacionalmente conhecidos e aceites.
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O IFCN, IP-RAM informa que no âmbito das medidas de contingência relativas ao COVID-19, divulgadas pelo Governo Regional (Consultar documento - Resolução n.º 282/2020), foram reabertos os percursos pedestres recomendados na Região Autónoma da Madeira, a 11 de maio de 2020, ficando os caminhantes obrigados a manter o distanciamento mínimo de 2 metros entre si e respeitar a etiqueta respiratória, mantendo-se encerradas as infraestruturas de apoio aos mesmos. As áreas de lazer e churrasqueiras localizadas em espaço florestal foram abertas a 15 de maio de 2020, sendo obrigatório o cumprimento das as regras e enquadramento resultantes do Anexo V da Resolução nº326/2020.
Alerta igualmente para o cumprimento escrupuloso das orientações das Autoridades de Saúde e Proteção Civil.
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- Mantenha-se dentro do trilho