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(*) Encerramento temporário do Troço unidirecional do PR 6 Levada das 25 Fontes – Intervenção de Saneamento
O Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM (IFCN, IP-RAM) informa que, na sequência da intervenção realizada pela equipa de “rocheiros” na levada das 25 Fontes, o troço unidirecional correspondente ao percurso PR 6 Levada das 25 Fontes permanecerá encerrado até que sejam restabelecidas as condições de segurança e transitabilidade. Os trabalhos de reposição das referidas condições serão executados pela Empresa de Eletricidade da Madeira (EEM).
Neste sentido, o troço alternativo, designado de Bypass, continuará a funcionar de forma bidirecional, permitindo a circulação em ambos os sentidos e garantindo, assim, a continuidade das visitas à Lagoa das 25 Fontes, sem constrangimentos significativos para os visitantes.
Agradecemos, desde já, a vossa compreensão e colaboração.
LEGISLAÇÃO
Decreto Legislativo Regional n.º 24/2022/M - Regime jurídico dos percursos pedestres da Região Autónoma da Madeira.
Despacho conjunto n.º 53/2018 - Procede à atualização e republicação da lista dos percursos pedonais recomendados, constante do anexo I ao Decreto Legislativo Regional n.º 7-B/2000/M, de 20 de março, que estabelece os percurso pedonais recomendados da Região.
Decreto Legislativo Regional n.º 35/2008/M - Atividades Lúdico-Desportivas em Espaço Florestal
Decreto Legislativo Regional n.º 7-B/2000/M - Estabelece os percursos pedonais recomendados na Região Autónoma da Madeira
Despacho conjunto das Secretarias Regionais do Turismo e Transportes e dos Recursos Naturais, 20 de Agosto de 2010 -Aprova a lista de percursos pedonais recomendados na Região
Despacho conjunto das Secretarias Regionais do Ambiente e Recursos Naturais e da Cultura, Turismo e Transportes, 30 de Abril de 2012- Aprova as alterações à lista dos percursos pedonais recomendados na Região Autónoma da Madeira