O IFCN, IP-RAM informa que no âmbito das medidas de contingência relativas ao COVID-19, divulgadas pelo Governo Regional (Consultar documento - Resolução n.º 282/2020), foram reabertos os percursos pedestres recomendados na Região Autónoma da Madeira, a 11 de maio de 2020, ficando os caminhantes obrigados a manter o distanciamento mínimo de 2 metros entre si e respeitar a etiqueta respiratória, mantendo-se encerradas as infraestruturas de apoio aos mesmos. As áreas de lazer e churrasqueiras localizadas em espaço florestal foram abertas a 15 de maio de 2020, sendo obrigatório o cumprimento das as regras e enquadramento resultantes do Anexo V da Resolução nº326/2020.
Alerta igualmente para o cumprimento escrupuloso das orientações das Autoridades de Saúde e Proteção Civil.
CAMINHE EM SEGURANÇA
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NORMAS DE CONDUTA
- Mantenha-se dentro do trilho
- Evite ruídos e atitudes que perturbem o meio
- Não recolha nem danifique plantas ou perturbe os animais
- Não abandone lixo (não deite lenços de papel no chão, a sua decomposição é muito lenta), leve-o até um local onde haja serviço de recolha
- Não faça lume
- Se é fumador, não deite as beatas no chão, guarde-as para colocar no caixote do lixo
- Não destrua ou modifique a sinalética
PARA SUA SEGURANÇA
- Não caminhe só, leve sempre companhia
- Recolha previamente informação atualizada sobre o percurso
- Informe sempre alguém do trilho que vai fazer e hora prevista de chegada
- Certifique-se do tempo de caminhada e garanta que a finaliza antes de anoitecer
- Transporte alguma comida e água de reserva
- Utilize roupa e calçado apropriados
- Se possível leve um telemóvel consigo
- Certifique-se das condições meteorológicas no local do percurso, antes de iniciá-lo
- Em caso de fortes chuvas, ventos e queda de granizo e/ou neve não faça o percurso ou volte para trás pelo mesmo caminho
- Não corra riscos
CONTACTOS ÚTEIS
Emergência: 112
Proteção Civil: 291 700 112 https://www.procivmadeira.pt/