A atividade campista em áreas florestais públicas obedecem a regulamentação própria e carecem do respetivo licenciamento emitido pelo Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM.
Por vezes, são verificadas situações em que as pessoas optam por fazer campismo selvagem associado a fogueiras (feitas para aquecimento e para criação de cenário) em espaços naturais. Estas fogueiras poderão facilmente se descontrolar e provocar incêndios de consideráveis dimensões e com consequências que poderão ser nefastas para a floresta, biodiversidade, bens e essencialmente para as pessoas.
Torna-se necessário reforçar as boas práticas em meio ambiental, e por isso relembramos que nos espaços naturais é proibido fazer fogueiras e é necessária uma licença para acampar. Esta licença poderá ser obtida através do portal simplifica: simplifica.madeira.gov.pt
ZONAS DE ACAMPAMENTO
SÍTIOS | FREGUESIAS | CONCELHOS | POSTO FLORESTAL MAIS PRÓXIMO |
Casa do Sardinha | Caniçal | Machico | Piquinho |
Pico Ruivo | Santana | Santana | Pico das Pedras |
Montado do Pereiro | Santa Cruz | Santa Cruz | Poiso |
Boca das Voltas | São Jorge | Santana | Cascalho |
Bica da Cana | Canhas | Ponta do Sol | Estanquinhos |
Ribeira do Alecrim | Calheta | Calheta | Estanquinhos |
Cruzinhas | Fajã da Ovelha | Calheta | Fonte do Bispo |
Pico das Pedras | Santana | Santana | Pico das Pedras |
Ribeiro Frio | Sº Roque do Faial | Santana | Ribeiro Frio |
Chão das Feiteiras | Sº Roque do Faial | Santana | Poiso |
Poiso | Santa Cruz | Santa Cruz | Poiso |
Terreiros | Santa Cruz | Santa Cruz | Poiso |
Carreiras | Camacha | Santa Cruz | Poiso |
Chão do Pasto | Santo da Serra | Santa Cruz | Casa Velha |
4 Estradas | Santa Cruz | Santa Cruz | Casa Velha |
Chão dos Louros | Sº Vicente | Sº Vicente | Encumeada |
Caramujo | Sº Vicente | Sº Vicente | Encumeada |
Estanquinhos | Ponta do Sol | Ponta do Sol | Estanquinhos |
Fonte do Bispo | Prazeres | Calheta | Fonte do Bispo |
Fanal | Ribeira da Janela e Seixal |
Porto Moniz
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Fanal |
AUTORIZAÇÃO PARA ACAMPAR
Para solicitar licença para acampar aceda ao portal Simplifica
No ato de acampar o requerente deve estar sempre na posse do documento que autoriza a atividade, afim de mostrar à entidade fiscalizadora (Polícia Florestal) sempre que necessário.
Portaria n.º 124/2018 - Altera a Portaria n.º 30/2017, de 8 de fevereiro a qual estabelece as taxas dos produtos comercializados e dos serviços prestados.
Portaria 78/2017, de 16 de março, que suspende parcialmente a produção de efeitos da Portaria 30/2017, de 8 de fevereiro, que estabelece as taxas devidas pelo serviços prestados pelo Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM.
Portaria n.º 30/2017, de 8 de fevereiro - Estabelece as taxas dos produtos e serviços prestados pelo IFCN
CONDIÇÕES A OBSERVAR PELO REQUERENTE
- Na zona ou zonas de acampamento não poderá haver qualquer atividade que possa prejudicar a natureza;
- Não podem ser colhidas flores ou lenha;
- Não pode ser feito lume fora do local próprio e indicado pelo Guarda Florestal e o local não pode ser danificado nem sujo.
CONTACTO
Parar qualquer esclarecimento contacte o IFCN: 291 145590 ou