A atividade campista em áreas florestais públicas obedecem a regulamentação própria e carecem do respetivo licenciamento emitido pelo Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM.

Img Info Camp

Recentemente, têm sido verificadas situações em que os turistas optam por fazer campismo selvagem associado a fogueiras (feitas para aquecimento e para criação de cenário) em espaços naturais. Estas fogueiras poderão facilmente se descontrolar e provocar incêndios de consideráveis dimensões e com consequências que poderão ser nefastas para a floresta, biodiversidade, bens e essencialmente para as pessoas.
Torna-se necessário reforçar as boas práticas em meio ambiental, e por isso relembramos que: Nos espaços naturais é proibido fazer fogueiras e é necessária uma licença para acampar. Esta licença poderá ser obtida através do portal simplifica: simplifica.madeira.gov.pt
Proibicao lume e campismo

 
 
 

ZONAS DE ACAMPAMENTO

SÍTIOS FREGUESIAS CONCELHOS POSTO FLORESTAL MAIS PRÓXIMO
Casa do Sardinha Caniçal Machico Piquinho
Pico Ruivo Santana Santana Pico das Pedras
Montado do Pereiro Santa Cruz Santa Cruz Poiso
Boca das Voltas São Jorge Santana Cascalho
Bica da Cana Canhas Ponta do Sol Estanquinhos
Ribeira do Alecrim Calheta Calheta Estanquinhos
Cruzinhas Fajâ da Ovelha Calheta Fonte do Bispo
Pico das Pedras Santana Santana Pico das Pedras
Ribeiro Frio Sº Roque do Faial Santana Ribeiro Frio
Chão das Feiteiras Sº Roque do Faial Santana Poiso
Poiso Santa Cruz Santa Cruz Poiso
Terreiros Santa Cruz Santa Cruz Poiso
Carreiras Camacha Santa Cruz Poiso
Chão do Pasto Santo da Serra Santa Cruz Casa Velha
4 Estradas Santa Cruz Santa Cruz Casa Velha
Chão dos Louros Sº Vicente Sº Vicente Encumeada
Caramujo Sº Vicente Sº Vicente Encumeada
Lageado Canhas Ponta do Sol Cova Grande
Rabaçal Calheta Calheta Cova Grande
Estanquinhos Ponta do Sol Ponta do Sol Estanquinhos
Fonte do Bispo Prazeres Calheta Fonte do Bispo
Fanal  Ribeira da Janela e Seixal
Porto Moniz
Fanal
 

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AUTORIZAÇÃO PARA ACAMPAR

Para solicitar licença para acampar aceda ao portal Simplifica

No ato de acampar o requerente deve estar sempre na posse do documento que autoriza a atividade, afim de mostrar à entidade fiscalizadora (Polícia Florestal) sempre que necessário.

Portaria n.º 124/2018 - Altera a Portaria n.º 30/2017, de 8 de fevereiro a qual estabelece as taxas dos produtos comercializados e dos serviços prestados.

Portaria124201801


Portaria 78/2017, de 16 de março, que suspende parcialmente a produção de efeitos da Portaria 30/2017, de 8 de fevereiro, que estabelece as taxas devidas pelo serviços prestados pelo Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM.

 

Portaria78201701


Portaria n.º 30/2017, de 8 de fevereiro  - Estabelece as taxas dos produtos e serviços prestados pelo IFCN

Portaria20171

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CONDIÇÕES A OBSERVAR PELO REQUERENTE

  • Na zona ou zonas de acampamento não poderá haver qualquer atividade que possa prejudicar a natureza;
  • Não podem ser colhidas flores ou lenha;
  • Não pode ser feito lume fora do local próprio e indicado pelo Guarda Florestal e o local não pode ser danificado nem sujo.

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CONTACTO

Parar qualquer esclarecimento contacte o IFCN: 291 145590 ou 

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