ÁREAS FLORESTAIS
A atividade campista em áreas florestais públicas obedece a regulamentação própria e carece do respetivo licenciamento emitido pelo Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM.
Licença para acampar: simplifica.madeira.gov.pt
No ato de acampar o requerente deve estar sempre na posse do documento que autoriza a atividade, a fim de mostrar à entidade fiscalizadora (Polícia Florestal) sempre que necessário.
ZONAS DE ACAMPAMENTO
INFORMAÇÃO DAS ZONAS DE ACAMPAMENTO
Recomendações:
Nos espaços naturais é proibido fazer fogueiras, pois poderão facilmente se descontrolar e provocar incêndios de consideráveis dimensões e com consequências que poderão ser nefastas para a floresta, biodiversidade, bens e essencialmente para as pessoas. Existem locais próprios para esse fim!
Torna-se necessário reforçar as boas práticas em meio ambiental, e por isso relembramos:
- Nos espaços naturais é proibido fazer fogueiras (existem locais próprios para esse fim)
- A zona de acampamento não pode ser danificada nem ficar suja (recolha e traga de volta o seu lixo)
- Não poderá haver qualquer atividade que possa prejudicar a natureza (ex: ruído);
- Não podem ser colhidas plantas ou lenha;
- Não alimente a vida selvagem;
- Respeite as outras pessoas que partilham o espaço.