NEMÁTODO DA MADEIRA DO PINHEIRO

O Nemátodo da Madeira do Pinheiro (NMP) foi detetado na ilha da Madeira pela primeira vez em novembro de 2009, em Pinheiro Bravo (Pinus pinaster) no Palheiro Ferreiro, em São Gonçalo, Funchal, sendo este ponto considerado o ponto focal.
Desde então têm sido detetados mais pontos positivos por toda a ilha da Madeira. Consequentemente, em fevereiro de 2010 a ilha da Madeira foi considerada pelos serviços da Comissão Europeia como Zona Demarcada (ZD) para o NMP. Atualmente o NMP está disseminado por toda a ilha da Madeira. A Ilha do Porto Santo mantém-se como Zona Isenta (ZI) para o NMP.
 
 

DESCRIÇÃO DA DOENÇA

O nemátodo da madeira do pinheiro (NMP) é  um verme microscópico (nemátodo) – Bursaphelenchus xylophilus - causador da murchidão dos pinheiros. A sua transmissão (de árvore em árvore) é efetuada pelo inseto-vetor, Monochamus galloprovincialis, também conhecido como Longicórnio do Pinheiro, aquando da sua alimentação nos raminhos novos de pinheiros saudáveis e pelas posturas em árvores mais debilitadas.
Uma vez no interior da árvore o NMP conduz à murchidão do pinheiro, sendo que o primeiro sinal surge com o aparecimento de algum (ns) ramo (s) seco (s) do pinheiro, vulgarmente conhecido (s) por “Flag”; as agulhas amarelecem e murcham ficando aderentes por um longo período; há uma diminuição da produção de resina, e os ramos ficam mais quebradiços do que o habitual. Em poucos meses o pinheiro seca e morre.
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MEDIDAS DE PROTEÇÃO FITOSSANITÁRIA

Prospeção
A prospeção do Nemátodo da Madeira do Pinheiro (NMP) na Região Autónoma da Madeira (RAM) é feita desde o ano 2000. O objetivo inicial era de despiste da doença provocada pelo NMP em todo espaço florestal da RAM. O n.º de amostras efetuadas no âmbito deste plano de prospeção era, em média, de uma centena por ano. Após a ocorrência do primeiro caso positivo – em novembro de 2009 - esta prospeção passou a ser feita segundo uma malha mais apertada de acordo com a metodologia adotada no manual de procedimentos internos.
Presentemente a prospeção é feita com dois objetivos: monitorização da doença na Região Autónoma da Madeira (RAM) e para controlo da circulação de material proveniente de coníferas hospedeiras do NMP.
Todos os proprietários interessados em cortar os seus pinheiros devem contactar os serviços do Instituto das Florestas e Conservação da Natureza (IFCN), na sua sede ou nos Postos Florestais do Corpo de Polícia Florestal, de forma a formalizar o manifesto de corte. Após este procedimento são amostrados os pinheiros em causa para análise laboratorial, para despiste do NMP.
 
Erradicação
Os detentores de pinheiros com sintomas de declínio são obrigados por lei a proceder ao seu abate (ponto1, art.º 5.º, da Portaria n.º 25 de 2010, de 22 de abril; ponto 1, art.º 7.º do Dec. Lei n.º 95/2011, de 8 de agosto)
 

FISCALIZAÇÃO/INSPEÇÃO FITOSSANITÁRIA FLORESTAL

Toda a madeira de pinho tem que fazer prova da isenção da doença para entrar no circuito comercial. Esta isenção (ausência da doença), é obtida através da análise das amostras de madeira tiradas aos pinheiros pelos serviços competentes, atestado por relatório do laboratório no caso de ser negativo.
Se o resultado das análises for positivo toda a madeira de coníferas hospedeiras do NMP, principalmente a do género pinus (pinheiro), tem que ser submetida ao Choque Térmico (ver tratamentos).
Nos cortes de pinheiro para transformação em lenha, desde que se destinem,
exclusivamente, a consumo próprio, (máximo de três árvores por proprietário), a lenha terá de ser descascada, armazenada em local coberto e consumida preferencialmente no ano de corte, sendo a casca destruída por queima. Tal procedimento terá que ser comunicado ao Corpo de Policia Florestal.
 
Tratamentos
HT - Choque Térmico
O tratamento da madeira de pinheiro para uso comercial, também designado por Choque Térmico (HT), só pode ser efetuado em empresas autorizadas pela autoridade fitossanitária nacional - Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).
Na ilha da Madeira existem nove empresas (Unidades Industriais de Tratamento de Madeira – UITM) com estufas preparadas para aplicação do choque térmico.
LISTA DE OPERADORES ECONÓMICOS REGISTADOS - RAM
   Autorizados a proceder ao TRATAMENTO DE MADEIRA DE CONÍFERAS E DE MATERIAL DE EMBALAGEM DE MADEIRA para circulação intracomunitária e exportação para países terceiros
Nº de
Registo
Nome da Empresa
Telefone
Morada
Concelho
Tipo de Tratamento
Tipo de Material
5125
Alves, Sousa & Cunha Lda.
291822876
Estreito da Calheta
Calheta
HT
WPM, W
5057
Irmãos Leça de Freitas, Lda.
291976062
Canhas
Ponta do Sol
HT
WPM, W
5055
Palmeira & Filhos, S.A.
291935249
Campanário
Ribeira Brava
HT
WPM, W
5056
AFAVIAS – Engenharia/ Construções S.A:
291911010
PEZO
Câmara de Lobos
HT
WPM, W
5365
Serragem António Silva
291846390
Ginjas
S. Vicente
HT
WPM, W
5410
Serração e Carpintaria da Calheta
962412330
Loreto
Calheta
HT
WPM, W
5522
José Adriano Martins
962557140
Camacha
Santa Cruz
HT
WPM, W
5603
João Gouveia e Filhos
919437970
Santo Serra
Machico
HT
WPM, W
5601
Herdeiros de António Gouveia
291552491
Santo Serra
Machico
HT
WPM, W
HT (Heat Treatment) – Tratamento térmico;
WPM (Wood Packaging Material) – Material de embalagem de Madeira;
W – (Wood) - madeira
 

PREVENÇÃO

A prevenção está mais orientada para a utilização em pequenos povoamentos (adjacentes a estradas e zonas de armazenamento de madeira – serrações, industrias de madeira, etc.), parques, jardins ou árvores de porte monumental cujo valor comercial e paisagístico é incomensurável. A sua aplicação cinge-se a pequenas áreas, dado os custos elevados que lhes estão associados.
O tratamento preventivo, normalmente realizado entre o início de novembro e o fim de março, através da aplicação por microinjeção em árvores saudáveis de um produto à base de benzoato de emamectina numa diluição igual ou superior a 0.064 g/cm, revela-se muito eficaz no combate do NMP e seu vetor, segundo um depoimento do Doutor Edmundo Sousa (Investigador) e do Doutor Pedro Naves (Entomologista), do Instituto Nacional de Recursos Biológicos (INRB), IP, que passamos a transcrever:
“O INRB, IP equipa de Entomologia Florestal avaliou a eficácia do benzoato de emamectina na prevenção da murchidão do pinheiro causada pelo NMP Bursaphelenchus xylophilus, e o seu efeito direto no inseto vetor Monochamus galloprovincialis, quando se alimentam de ramos de pinheiros tratados e não tratados. No terreno, o benzoato de emamectina foi injetado e translocado com sucesso em pinheiros bravos adultos numa concentração eficaz, e nenhuma das árvores tratadas morreu num período de 20 meses. No laboratório, o benzoato de emamectina mostrou ter um efeito claro na diminuição da longevidade e da alimentação dos insetos vetores e houve uma diminuição significativa da longevidade e uma resposta à dose de 0.064 g/cm DAP (diâmetro à altura do peito) e superiores. No geral, os nossos ensaios sugerem que o benzoato de emamectina é eficaz na prevenção da doença da murchidão do pinheiro e de ataques de coleópteros escolitídeos.”

LEGISLAÇÃO

O facto da ilha da Madeira ter sido considerada Zona Demarcada (ZD) para o NMP desde fevereiro de 2010, obriga ao cumprimento de medidas de proteção fitossanitária estabelecidas na legislação regional, nacional e comunitária em vigor. Em particular, ao cumprimento da Decisão Comunitária 133/2006/CE que estabelece as obrigatoriedades a que uma ZD está sujeita, nomeadamente no que diz respeito à circulação, importação e exportação de todo o material de madeira de pinheiro não processada, incluindo madeira (tábuas, barrotes, etc.) e material de embalagem (paletes e outras embalagens).
Para dar cumprimento a todas estas exigências foi criada na Região Autónoma da Madeira (RAM) legislação específica para esta matéria. Assim, todo o material de madeira não processada, de coníferas hospedeiras do NMP, particularmente o pinheiro, que circula e/ou é exportada na ZD Madeira terá de cumprir com os requisitos estabelecidos, designadamente os definidos na legislação:
- Portaria n.º25/2010, de 22 de abril (Portaria 25/2010)
- Portaria n.º35-A/2010, de 17 de junho (Portaria 35-A/2010)
- Decreto-Lei n.º 95/2011, de 8 de agosto (Dec.Lei 95/2011)

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