Quinta Vila Passos, R. Alferes Veiga Pestana 15, 9054 – 505 Funchal Telefone: (351) 291 145590 Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ter o JavaScript autorizado para o visualizar. Segunda a sexta: 9:00h-12:30h e 14:00h-17:30h

ATIVIDADES SUBAQUÁTICAS

 As áreas marinhas protegidas do arquipélago da Madeira são locais idílicos, para a prática de atividades subaquáticas, como é o caso do mergulho e do snorkeling.

RESERVA NATURAL PARCIAL DO GARAJAU 

garajau1 garajau2 garajau3

Localizada a sul da ilha da Madeira com o objetivo de impedir a progressiva desertificação dos fundos marinhos do litoral da Ilha da Madeira e contribuir para o repovoamento faunístico das áreas adjacentes.

Foi a primeira Reserva exclusivamente marinha a ser criada em Portugal, em 1986, tendo sido proposta por um grupo de amantes do mergulho, que reconheceram a importância do património natural daquele local.

Esta área protegida, pela sua localização geográfica e principalmente pela sua riqueza biológica e águas transparentes e limpas, apresenta grande aptidão de utilização do ponto de vista recreativo, educativo e científico. É uma área onde se dinamiza a prática do mergulho e funciona como forte atrativo para a deslocação de inúmeros mergulhadores amadores à Região.

Neste espaço protegido é permitido a prática da natação e o mergulho amador com fins recreativos, turísticos e científicos bem como a prática de desportos náuticos, excetuando-se os motorizados.

Solicite o pedido de reserva de mergulho através do Simplifica 
Para mais informações sobre esta reserva.


RESERVA NATURAL DO SÍTIO DA ROCHA DO NAVIO

Nesta área, o acesso ao espaço marinho é livre e é permitido o mergulho amador e as atividades náuticas com carácter desportivo não motorizadas.

Apesar do mar apresentar um hidrodinamismo maior, a área marinha apresenta um elevado interesse para a prática de atividades subaquáticas

Solicite o pedido de reserva de mergulho através do Simplifica 

Para mais informações sobre esta reserva.


REDE DE ÁREAS MARINHAS PROTEGIDAS DO PORTO SANTO 

  

Os habitats marinhos desta Área Protegida apresentam águas cristalinas e um elevado valor natural, biológico e paisagístico.

Na área marinha da Reserva, próxima ao ilhéu de Cima, encontra-se afundado desde 2000, o navio Madeirense, constituindo um elemento de particular relevo, não só pelo efeito agregador de fauna que produz, mas também pela atratividade gerada para o mergulho amador, um importante vetor económico para o Porto Santo.  

No plano dos habitats artificiais, foi afundado em junho de 2016, naquela área, a Corveta General Pereira D´ Eça. O objetivo deste afundamento é a Corveta transformar-se num recife artificial à semelhança do “Madeirense” e constituir um local privilegiado para a proliferação e observação da vida marinha e, simultaneamente, um museu subaquático e polo de atração turística na área do mergulho amador.

Atualmente, o Porto Santo conta com dois recifes artificiais potenciando desta forma, ainda mais o mergulho recreativo, a investigação, bem como o aumento da fauna e da flora local.

Solicite o pedido de reserva de mergulho através do Simplifica 

Para mais informações sobre esta reserva.


ÁREA PROTEGIDA DO CABO GIRÃO

 

Composta na sua parte marinha pelo Parque Marinho do Cabo Girão e na sua parte terrestre pelo Monumento Natural do Cabo Girão e pela Paisagem Protegida do Cabo Girão.

No Parque Natural Marinho do Cabo Girão foi afundada em setembro de 2018, a Corveta Afonso Cerqueira no sentido de constituir um recife artificial, objetivando a recuperação dos recursos piscícolas da área e a criação de uma área com grande potencial turístico na área do mergulho amador.
O navio está localizado a leste da Fajã do Rancho, a uma distância de cerca de 400 metros da costa e a uma profundidade de cerca 30 metros, sendo que a ponte de comando ficará a cerca de 15 metros de profundidade.

Solicite o pedido de reserva de mergulho através do Simplifica 

Para mais informações sobre esta área protegida


RESERVA NATURAL DAS ILHAS DESERTAS

  

As Ilhas Desertas integram Áreas de Proteção Total e Áreas de Proteção Parcial Tipo I. Esta diversidade implica diferentes níveis de proteção e, consequentemente, diferentes atividades e restrições de usos do solo e do meio marinho.

Na Área de Proteção Parcial Tipo I é permitido o acesso de pessoas e embarcações, a pesca à linha, o mergulho e atividades de pesca comercial e de pesca sem fins comerciais, designadamente a desportiva.

Solicite o pedido de reserva de mergulho através do Simplifica 

Para mais informações sobre esta área protegida


RESERVA NATURAL DAS ILHAS SELVAGENS

  

Toda a área correspondente à Reserva Natural das Ilhas Selvagens tem estatuto de Reserva Integral. Através deste estatuto são resguardados os ecossistemas de toda a área terrestre (Selvagem Grande, Selvagem Pequena, Ilhéu de Fora e ilhéus adjacentes), e de toda a área marinha adjacente até às 12 milhas náuticas.

Nesta área é permitido o acesso de pessoas à área terrestre, o mergulho, a visita interpretativa, observação e escuta de aves e a pernoita no âmbito de atividades de sensibilização e pedagógicas mediante autorização do Instituto das Florestas e  Conservação da Natureza.

Solicite o pedido de reserva de mergulho através do Simplifica 

Para mais informações sobre esta área protegida


LEGISLAÇÃO

Portaria n.º 556/2024, de 22 de outubro - Estabelece as taxas e os respetivos montantes a cobrar pelo Instituto de Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM, designado IFCN, IP-RAM, devidos pela prestação de serviço público e emissão de licenças, autorizações e títulos análogos e os preços das prestações de serviços e da venda de ingressos e bens.

Portaria n.º 124/2018, de 4 de abril - , Altera a Portaria n.º30/2017, de 8 de fevereiro a qual estabelece as taxas dos produtos comercializados e dos serviços prestados.de 8 de fevereiro a qual estabelece as taxas dos produtos comercializados e dos serviços prestados.

Portaria 78/2017, de 16 de março, que suspende parcialmente a produção de efeitos da Portaria 30/2017, de 8 de fevereiro, que estabelece as taxas devidas pelos serviços prestados pelo Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM.

Portaria n.º 30/2017, de 8 de fevereiro  - Estabelece as taxas dos produtos e serviços prestados pelo IFCN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

No module Published on Offcanvas position
Este sítio utiliza cookies para facilitar a navegação e obter estatísticas de utilização. Pode consultar a nossa Política de Privacidade aqui.