Biodiversidade
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? | O que é projeto Life Ilhéus do Porto Santo? |
O projeto Life Ilhéus do Porto Santo é um projeto cofinanciado pelo Programa Life+ Natureza e biodiversidade e pela Região Autónoma da Madeira, que decorre nos ilhéus do Porto Santo e visa a recuperação da biodiversidade daqueles ilhéus. Entre as diversas ações propostas destacam-se o controlo das espécies de flora e fauna invasoras e a criação de condições de visitação no ilhéu de Cima. O projeto pode ser virtualmente visitado www.lifeportosanto.com |
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? | Como visitar a área de projeto Life Ilhéus do Porto Santo? |
De todos os seis ilhéus que constituem a área do projeto Life Ilhéus do Porto Santo, é o Ilhéu de Cima, que melhores condições de acesso e de desembarque apresenta. Este ilhéu também conhecido como ilhéu do Farol ou ilhéu dos Dragoeiros pertence à Rede de Áreas Marinhas Protegidas do Porto Santo, a mais recente reserva natural do país, criada em 2008. Pode ser visitado durante todo o ano. A visita é apenas condicionada pelas condições do mar dado que o desembarque terá que ser sempre efetuado em segurança. A duração da visita é de cerca de 3 horas (a contar da partida da marina do Porto Santo) e a distância a percorrer no ilhéu à volta de 1500 metros (incluindo a subida até ao topo). O clima é caraterizado pela temperatura amena durante todo o ano, sendo no entanto uma zona muito exposta ao vento. O acesso ao ilhéu de Cima é efetuado por mar, sendo devidamente autorizado e credenciado pelo IFCN de acordo com a legislação em vigor da área protegida. Para marcações de visitas deverá ser contatado o Centro de Informação do Núcleo dos Dragoeiros das Neves (291 795 155 - ). Não se esqueça de levar calçado apropriado antiderrapante e o fato de banho pois o tempo poderá permitir um mergulho nas águas límpidas desta reserva natural. Aconselhamos ainda um picnic no cais de desembarque. |
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? | Como devo comportar-me na presença de um lobo-marinho? |
O mais sensato é manter a distância e evitar perturbá-lo. No mar, deve-se procurar sair calmamente da água. O lobo-marinho não é um animal agressivo mas é um animal selvagem, de grande porte e pode ser bastante curioso procurando interagir com o homem. E esta interação deve ser evitada ao máximo pois poderá conduzir a acidentes. |
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? | Se observar um lobo-marinho é importante informar o IFCN ? |
Sim é. A reunião dos registos de observações de lobos-marinhos no mar da Madeira permite ter uma ideia da área de distribuição dos animais, conhecer melhor o seu comportamento e em algumas situações identificar os lobos-marinhos observados, permitindo assim o seu acompanhamento individual. Esta informação é muito útil para a definição das estratégias de conservação da espécie. Por isso é importante quando se observar um lobo-marinho registar a data, a hora e o local da observação, bem como descrever as características do lobo-marinho e do seu comportamento. Se for possível a recolha de imagens, estas devem também ser encaminhadas para o IFCN ), pois são o melhor meio para ajudar na identificação dos lobos-marinhos. |
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? | O lobo-marinho é uma foca? |
Sim o lobo-marinho é uma foca, também conhecido por foca-monge do Mediterrâneo. |
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? | Porque não se utiliza a translocação e a reprodução em cativeiro como medida de conservação do lobo-marinho? |
A aplicação destas medidas não é consensual entre a comunidade científica, por serem medidas intrusivas aplicadas numa espécie ameaçada. Para além disso, não existem quaisquer estudos que permitam avaliar a viabilidade destas operações, como por exemplo identificar uma população “dadora” que não seja afetada negativamente com a retirada de animais, e identificar uma população “recetora” onde os indivíduos introduzidos tenham uma boa integração social e ambiental. |
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? | Quantos e quais são os endemismos da avifauna madeirense? |
A avifauna da Região Autónoma é bastante rica em endemismos, quer a nível de espécies, quer a nível de subespécies, dividindo-se em endemismos macaronésicos e endemismos do Arquipélago da Madeira, num total de 23 espécies: Espécies endémicas do Arquipélago da Madeira – 4 - Freira-do-bugio (Pterodroma deserta); - Freira-da-madeira (Pterodroma madeira); - Pombo-trocaz (Columba trocaz); - Bis-bis (Regulus madeirensis); Subespécies endémicas do Arquipélago da Madeira – 6 - Manta (Buteo buteo harterti); - Coruja (Tyto alba schmitzi); - Lavandeira (Motacilla cinérea schmitzi); - Corre-caminhos (Anthus bertheloti madeirensis); - Tentilhão (Fringilla coelebs madeirensis); - Pintarroxo (Carduelis cannabina guentheri); Espécies endémicas da Macaronésia – 1 - Andorinha-da-serra (Apus unicolor) Subespécies endémicas da Macaronésia – 12 - Pintainho (Puffinus assimilis baroli); - Calcamar (Pelagodroma marina hypoleuca); - Codorniz (Coturnix coturnix confisa); - Francelho (Falco tinnunculus canariensis); - Fura-bardos (Accipiter nisus granti); - Gaivota-de-patas-amarelas (Larus michahellis atlantis); - Pombo-da-rocha (Columba livia atlantis); - Toutinegra (Sylvia atricapila heinecken); - Cigarrinho (Sylvia conspicillata orbitalis); - Melro-preto (Turdus merula cabrerae); - Pardal-da-terra (Petronia petronia madeirensis); - Canário-da-terra (Serinus serinus canaria); |
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? | Quantas e quais são as áreas importantes para a avifauna existentes na Região Autónoma da Madeira, nomeadamente Zonas de Proteção Especial (ZPE’s) e Important Bird Areas (IBA’s)? |
As áreas atualmente existentes na RAM com interesse para a avifauna, nomeadamente ZPE’s (zonas definidas com base na Diretiva Aves da Comunidade Europeia) e IBA’s (áreas importantes para as aves, de acordo com critérios da BirdLife International) são as seguintes: |
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? | Se for ao Pico do Areeiro tenho alguma probabilidade de encontrar uma freira-da-madeira em voo? |
A partir do mês de Abril, a freira-da-madeira inicia as visitas às suas áreas de nidificação. Contudo só regressa a terra ao pôr-do-sol, pelo que durante o dia não será possível observa-la no Pico do Areeiro em voo. Se não houver luar, na chegada à colónia as aves emitem chamamentos conspícuos tornando-se silenciosas com o luar. A saída das aves dos ninhos para o mar efetua-se antes do nascer-do-sol e as aves deslocam-se silenciosamente para não serem detetadas. |
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? | Posso fazer escutas noturnas à freira-da-madeira por minha conta e risco? |
As visitas às áreas de nidificação carecem de autorização do IFCN. Contudo é concedida autorização a empresas de animação turística, possibilitando o usufruto de uma visita noturna ao local de reprodução desta ave, permitindo a audição das vocalizações que estas aves utilizam para comunicar entre si. |
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? | Possuo um terreno agrícola onde estão a ocorrer estragos nas culturas provocadas pelo pombo-trocaz. Como proceder para obter apoios para minimização dos estragos? |
Contacte o Instituto das Florestas e Conservação da Natureza. O IFCN efetuará uma visita ao terreno, em data a combinar, para perceber quais dos métodos disponíveis para apoio (máquina espanta-pássaros a gás, fita holográfica ou rede de exclusão) é o mais adequado para o seu caso. |
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? | Qual a importância e estatuto de ameaça atual do pombo-trocaz? |
O pombo-trocaz Columba trocaz é uma espécie endémica da Ilha da Madeira. Quer isto dizer que é uma espécie que ocorre exclusivamente nesta ilha e em mais nenhuma outra parte do Mundo (não confundir com pombo-torcaz Columba palumbus, que é uma espécie cosmopolita que ocorre por toda a Europa). Por este fator é uma espécie que apresentará sempre um determinado grau de ameaça, dado que tem ocorrência muito limitada. No entanto, atualmente esta espécie integra o grupo de espécie Não Ameaçadas (IUCN, 2012), por apresentar uma tendência populacional positiva, com efetivo superior a 10000 indivíduos (SPNM,2012), e pelo facto do seu habitat preferencial (A Laurissilva) se apresentar efetivamente protegido e em bom estado de conservação. Esta espécie é também extremamente importante para a conservação e expansão da floresta Laurissilva. Estudos da dieta demonstraram que a passagem das sementes das principais árvores desta floresta pelo trato digestivo do pombo-trocaz potencia a sua germinação, tendo esta ave um papel igualmente preponderante na disseminação das mesmas por áreas limítrofes da floresta, o que obviamente potencia a sua expansão. |
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? | O que são Plantas Invasoras? |
São plantas não indígenas (exóticas) que se expandem naturalmente (sem a ação direta do homem) em habitats naturais e seminaturais conduzindo a uma alteração significativa da composição ou das estruturas dos ecossistemas. “Cronk & Fuller (1995). |
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? | Todas as plantas não indígenas são invasoras? |
Não. Existem muitas plantas não indígenas que não apresentam comportamento invasor. São invasoras apenas aquelas que depois de estabelecidas se reproduzem e ocupam o território de uma forma excessiva, em área e em número de indivíduos, provocando desta forma alterações significativas nos ecossistemas naturais. |
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? | Posso participar nas ações de controlo de plantas invasoras promovidas pelo IFCN ? Como? |
Sim. Envie um e-mail para o IFCN manifestando a sua intenção. |
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? | Têm informação sobre cogumelos? Quantas espécies de cogumelos existem no arquipélago da Madeira? |
A resposta à questão não é fácil nem exata como à partida poderíamos esperar. Temos em primeiro lugar que esclarecer alguns pressupostos segundo os quais se baseia a resposta: 1.º O cogumelo consiste geralmente no corpo frutífero de um fungo visível macroscopicamente, enquanto que o indivíduo completo é formado ainda pelo micélio e por outras formas ou elementos diversos, aéreos e subterrâneos, que se formam durante o ciclo de vida do fungo (Calonge & Sequeira, 2010); 2.º Os taxa corresponde ao conjunto das espécies e subespécies. Assim, de acordo com a literatura científica publicada, existem no arquipélago da Madeira cerca de 743 taxa de fungos, distribuídos pelas ilhas da seguinte forma: 738 na Madeira, 14 no Porto Santo, 4 para as Desertas e 3 para as Selvagens (Irene Melo & José Cardoso, 2008). |
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? | Existem cogumelos comestíveis na Madeira? |
De acordo com Diego Calonge e Miguel Sequeira (2010) no livro “Cogumelos da Madeira - Guia para a identificação das espécies mais frequentes”, estão identificadas numerosas espécies comestíveis, de diferentes tipos, nomeadamente: - Agaricus arvenses; - Agaricus augustus; - Agaricus campestres; - Agaricus sylvaticus; - Agaricus sylvicola; - Agrocybe praecox; - Albatrellus pes-caprae; - Aleuria aurantia; - Auricularia auricula-judae; - Boletus edulis; - Boletus aereus Bull.; - Boletus aestivalis (Paulet) MFr. (= Boletus reticulatus Schaeff.); - Boletus pinophilus Pilát & Dermek; - Boletus erytropus; - Cantharellus cibarius; - Clitocybe nebularis; - Coprinus comatus; - Fistulina hepática; - Hygrophoropsis aurantiaca; - Lactarius deliciosus; - Lepista nuda; - Leucopaxillus giganteus; - Lyophyllum decastes; - Pluteus cervinus; - Stropharia aurantiaca; - Stropharia rugosoannula Farl.: Murrill; - Tricholoma portentosum; etc. |
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? | Existem cogumelos venenosos na Madeira? |
Segundo Diego Calonge e Miguel Sequeira (2010), na Madeira existem muitas espécies de cogumelos que se podem considerar venenosas, as quais se diferenciam também quanto ao tipo de envenenamento produzido: de período de incubação curto, com sintomas até meia hora após a ingestão; de período de incubação longo, com manifestação de sintomas com mais de seis horas após a ingestão; com outros tipos e sintomas, tais como alérgicos (Mycena pura), com sintomatologia coprínica, i.e. ocorre quando a ingestão destes cogumelos é simultânea com bebidas alcoólicas, causando distúrbios intestinais [Coprinus atramentarius (Bull.) Fr., Cuprinus romagnesianus]; ou de tipo resinoide originando diarreias [Paxillus involutus (Batsch) Fr., etc.]. Nas intoxicações com período de incubação curto, em que ocorre o aparecimento de sintomas após a ingestão, o tratamento é geralmente sintomático, fácil de aplicar e eficaz; o paciente recupera com rapidez sem maiores complicações. Pelo contrário, quando os sintomas aparecem tardiamente, isto é, mais de seis horas após a ingestão, o tratamento pode complicar-se. No entanto se o paciente receber rapidamente tratamento médico, geralmente é possível a sua recuperação. Assim exemplos de cogumelos venenosos de período de incubação curto existentes na Madeira temos as espécies: - Amanita gemmata; - Amanita muscaria; - Amanita rubescens; - Clitocybe dealbata (Sowerby) Gillet; - Clitocybe phyllophila; - Clitocybe phaeophtalma; - Clitocybe vibecina; - Inocybe spp (quase todas as espécies deste género); - Helvella spp (se consumidos crus); - Russula spp (todas as que apresentem carne de sabor picante); etc. Exemplos de cogumelos venenosos potencialmente mortais, presentes na Madeira e que apresentam um período de incubação longo, são três espécies: - Galerina marginata (é a mais perigosa, pois o veneno não é destruído pelo calor durante a cocção culinária, provocando a destruição do fígado do paciente); - Gyromitra esculenta; - Gyromitra infula (nestas duas espécies do género Gyromitra, o veneno ataca o fígado se consumidas cruas, mas desaparece no processo de secagem e no aquecimento durante a cocção). |
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? | Qual a principal regra para evitar o envenenamento por consumo de cogumelos? |
Se não conhecer o cogumelo com toda a certeza e segurança não o coma! |
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? | Quantos animais e plantas existem na Madeira? |
A Madeira é um notável centro de biodiversidade, faz parte do hotspot de biodiversidade mediterrânico e integra a região biogeográfica denominada Macaronésia, que compreende igualmente os arquipélagos dos Açores, Canárias e Cabo Verde. Num território com cerca de 828 km2, aproximadamente 1% da superfície de Portugal, estão referenciadas atualmente 7571 espécies e subespécies, das quais 1419 (19%) são endémicas com 1286 espécies e 182 subespécies. O filo animal é o mais diverso correspondendo a 58% da biodiversidade terrestre, ficando os restantes 42% para as plantas e os fungos. |
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? | Quais as principais ameaças à biodiversidade? |
As principais ameaças à biodiversidade na Madeira são: perturbação de espécies e habitats de origem antrópica (perda e degradação de habitat, urbanização e desenvolvimento de áreas residenciais), introdução de espécies exóticas invasoras, modificação de sistemas naturais, processos naturais bióticos e abióticos, eventos geológicos e catástrofes naturais, poluição e alterações climáticas. |
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A biodiversidade do arquipélago da Madeira encontra-se ameaçada por um conjunto de fatores que na sua maioria resultam da ação direta ou indireta do Homem.
Desde a colonização da Madeira, os habitats naturais das várias ilhas sofreram uma drástica redução na sua área, tendo esse efeito sido particularmente grave em Porto Santo, nas Desertas e também na metade sul da ilha da Madeira.
Uma das principais ameaças no arquipélago da Madeira é a presença de espécies invasoras.
Com o advento industrial e tecnológico, o Homem começou a deslocar-se e aos seus bens com maior frequência e eficiência pelo Mundo, passando a atingir, com relativa facilidade, locais longínquos, outrora pouco acessíveis. Juntamente com as espécies animais e plantas deliberadamente transportadas pelo Homem, muitas outras foram acidentalmente introduzidas em áreas onde não ocorriam. A introdução e dispersão de espécies exóticas, particularmente as de carácter invasor, constitui um grave problema à escala global dadas as graves implicações negativas nos ecossistemas, nos recursos naturais, na saúde pública e na economia.
Diversas espécies animais invasoras são também responsáveis por graves danos nos habitats naturais e por alterações significativas na biodiversidade, por vezes levando à extinção de espécies nativas. (in Madeira, a Pérola da Biodiversidade: valorização das habitats naturais e dos endemismos do arquipélago, 2008)
Projeto Controlo de Plantas Invasoras
LEGISLAÇÃO
Lista de Espécies Isentas de Licença prevista no artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º17/2023/M, de 11 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º2/2023/M, de 2 de maio (sem prejuízo do cumprimento de outras disposições legais)
Decreto Legislativo Regional n.º 17/2023/M - Aprova o regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas na Região Autónoma da Madeira e assegura a execução, na ordem jurídica regional, do Regulamento (UE) n.º 1143/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras.
Lista Regional de Espécies Invasoras
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Ao encontrar um animal selvagem em perigo, entre em contacto com:
Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM (IFCN)
Telemóvel: 961 957 545
Email:
Disponível durante a semana das 9:00h às 17:30h
Guarda Nacional Republicana
Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA)
Comando Territorial da Madeira
Telefone: 291 214 460
Disponível durante a semana das 17:30h às 09:00h
Aos sábados, domingos e feriados disponível 24 horas
Saiba mais em:
Recolha de Aves
Life Madeira Lobo-marinho
ANIMAIS RECOLHIDOS
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Tartaruga-de-couro |
13 abril2020
Ontem procedemos à recolha de uma tartaruga-de-couro que deu à costa na praia do Porto Santo, infelizmente sem vida.
Este é um animal de porte considerável, pois trata-se de uma tartaruga-de-couro (Dermochelys coriacea) que é a maior de todas as tartarugas marinhas. Estima-se que tinha cerca de 2m de comprimento por 1,5m de largura e pesasse à volta de 300 kg.
Refira-se que na “Lista Vermelha da União Internacional para a Conservação da Natureza e dos Recursos Naturais (IUCN) das espécies ameaçadas” também conhecida como Lista Vermelha da IUCN, esta espécie está classificada como Vulnerável.
De realçar que nesta ação participaram várias entidades, nomeadamente a Direção Regional de Pescas, a Universidade da Madeira e a empresa Porto Santo Line. Destacamos ainda o apoio e prontidão da veterinária Sara Silva e do Corpo de Polícia Florestal que com grande empenho e espírito de voluntariedade, tornaram possível esta recolha de enorme importância para a Ciência.
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Os trabalhos de campo do projeto Atlas das Aves Invernantes e Migradoras de Portugal já terminaram. Os projetos atlas têm a capacidade de reunir o interesse de muitos ornitólogos profissionais e amadores. Nas épocas de campo que decorreram ao longo do projeto participaram mais de 300 colaboradores voluntários e foram amostradas mais de 300 quadrículas em todo o país - o mapa com estes resultados está já disponível em formato webGIS. No arquipélago da Madeira conseguiram-se cobrir todas as quadrículas, pelo que se aguardam com expectativa os resultados, que deverão ser publicados até final de 2013.
O projeto é uma parceria da Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves (SPEA), com o Laboratório de Ornitologia da Universidade de Évora, a Secretaria Regional de Ambiente e do Mar (Açores), o Instituto das Florestas e Conservação da Natureza (IFCN), o Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade e a Associação Portuguesa de Anilhadores de Aves, co-financiado pelo Fundo EDP Biodiversidade. Os atlas são ferramentas fundamentais na inventariação e gestão da biodiversidade à escala nacional. Com este projeto, pretende-se obter informação pioneira sobre a distribuição e abundância das espécies de aves em todo o território nacional durante a migração outonal e o Inverno.
Se tem bons conhecimentos de identificação de aves e uma manhã livre, inscreva-se e faça parte de um projeto que já está a marcar a história da Ornitologia portuguesa!
A equipa do projeto agradece a todos os que contribuiram com visitas sistemáticas às quadrículas, observações adicionais ou pela divulgação efetuada ao projeto.
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Conteúdo brevemente disponível.
Agradecemos a vossa compreensão.
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cites - convenção sobre o comércio internacional de espécies da fauna e da flora selvagem ameaçadas de extinção
Esta Convenção tem como objetivo assegurar que o comércio internacional de espécimes de animais e plantas selvagens não constitua uma ameaça para a sobrevivências dos mesmos.
Na Região Autónoma da Madeira,o anterior Serviço do Parque Natural da Madeira atual IFCN, constitui a Autoridade Administrativa Regional.
Tendo em conta a fragilidade dos ecossistemas madeirenses e a existência de microclimas variados, a maioria das espécies exóticas poderão adaptar-se e proliferar sem resistências, provocando prejuízos incalculáveis e irreversíveis para a fauna e flora nativas.
Esta legislação constitui um instrumento importante para a preservação e conservação do Património Natural da Madeira.
O comércio de determinadas espécies selvagens ou de partes destas é proibido, bem como a introdução de certas espécies alóctones na Região.
Sempre que sair da Região em férias, tenha em atenção que existem artigos que nunca poderá trazer como recordação, porque poderão causar-lhe surpresas desagradáveis à chegada. Não compre plantas, animais e peças decorativas derivadas de animais em extinção sem estar bem documentado. Informe-se para bem do seu conforto e segurança, mas principalmente porque assim estará a salvaguardar espécies selvagens em extinção nos ecossistemas naturais!
Para mais informações, não hesite em contactar-nos!
O Decreto-Lei n.º 121/2017, de 20 de setembro, estabelece as medidas necessárias ao cumprimento e à aplicação em território nacional:
a) Da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), ratificada pelo Decreto n.º 50/80, de 23 de julho;
b) Do Regulamento (CE) n.º 338/97, do Conselho, de 9 de dezembro de 1996, na redação em vigor, relativo à proteção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio, adiante designado Regulamento;
c) Do Regulamento (CE) n.º 865/2006, da Comissão, de 4 de maio de 2006, na redação em vigor, que estabelece normas de execução do Regulamento.
O Decreto-Lei n.º 121/2017, de 20 de setembro revoga o decreto-Lei nº211/09, de 3 de setembro que Regula a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies Selvagens da Fauna e da Flora Ameaçadas de Extinção.
Regulamento (CE) nº252/05 da Comissão, de 14 de fevereiro.
Regulamento (CE) nº1497/03 da Comissão, de 18 de agosto.
Regulamento (CE) nº1808/01 da Comissão, de 30 de agosto.
Portaria nº236/91, de 22 de março - Regulamenta o comércio internacional das espécies da fauna e da flora ameaçadas de extinção.
Decreto-Lei nº114/90, de 5 de abril - Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Ameaçados de Extinção.
Decreto nº50/80, de 23 de julho - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção.
LEI DAS EXÓTICAS
Lista de Espécies Isentas de Licença prevista no artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º17/2023/M, de 11 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º2/2023/M, de 2 de maio (sem prejuízo do cumprimento de outras disposições legais)
Decreto Legislativo Regional n.º 17/2023/M - Aprova o regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas na Região Autónoma da Madeira e assegura a execução, na ordem jurídica regional, do Regulamento (UE) n.º 1143/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras.
Lista Regional de Espécies Invasoras
O Artigo 8.º (n.º 2) foi parcialmente revogado pelo Decreto-Lei n.º 205/2003, de 12 de Setembro, na parte em que proíbe a cedência, compra, venda, oferta de venda e transporte de espécimes vivos e com propágulos viáveis de Robinia pseudoacacia L.
Decreto Legislativo Regional nº27/99/M, de 28 de agosto - Regula a detenção, a importação e a introdução no território da Região Autónoma da Madeira de espécies não indígenas da fauna.
Regulamento (CE) nº338/97 do Conselho, de 9 de dezembro.
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Nesta secção pode consultar legislação diversa, de âmbito regional, nacional e internacional com relevância para a proteção e conservação das espécies e habitats da Região Autónoma da Madeira, entre outras.
ATIVIDADE DE OBSERVAÇÃO DE VERTEBRADOS MARINHOS NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
ESTRATÉGIA DE CONSERVAÇÃO DO LOBO-MARINHO NA MADEIRA
ATIVIDADE DE OBSERVAÇÃO DE VERTEBRADOS MARINHOS NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Decreto Legislativo Regional 15/2013/M que aprova o regulamento da atividade de observação de vertebrados marinhos na RAM
No passado dia 14 de Maio foi publicado o Decreto Legislativo Regional 15/2013/M que aprova o regulamento da atividade de observação de vertebrados marinhos na RAM.
Este instrumento legislativo, considerado por todos determinante para que esta atividade se faça de forma equilibrada e sustentável, entra em vigor 120 dias após a sua publicação.
ESTRATÉGIA DE CONSERVAÇÃO DO LOBO-MARINHO NA MADEIRA
DIRETIVA AVES E HABITATS
Decreto-Lei n.º 156-A/2013, de 8 de novembro, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril
Decreto Legislativo Regional nº5/2006/M - Adapta à RAM o Decreto-Lei nº 140/99, de 24 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei nº 49/2005, de 24 de fevereiro.
Decreto-Lei nº49/2005, de 24 de fevereiro - Altera o Decreto-Lei nº140/99 e procede à revisão da transposição para o direito interno das diretivas comunitárias relativas à conservação das aves selvagens (diretiva aves) e à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (diretiva habitats).
Decreto-Lei nº140/99, de 24 de abril - procede à transposição para o ordenamento jurídico português da Diretiva nº79/409/CEE, do Conselho, de 2 de abril, relativa à conservação das aves selvagens (diretiva aves) e da Diretiva nº92/43/CEE, do Conselho, de 21 de maio, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (diretiva habitats).
REDE NATURA 2000
Decisão de execução (UE) 2019/20 da Comissão de 14 de dezembro de 2018 que adota a sétima atualização da lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica macaronésica
Despacho n.º 221/2020 de 17 de junho - Determina a elaboração do Programa Especial do Sítio Cetáceos da Madeira (PESCM), tendo em vista uma adequação das disposições do mesmo à atuais tendências nos domínios económico, social e ambiental.
Decisão de execução (UE) 2016/2330 da Comissão de 9 de dezembro de 2016 que adota a sexta atualização da lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica macaronésica.
Resolução n.º 699/2016, de 17 de outubro, que aprova a inclusão do Sítio Cetáceos da Madeira na Lista de Sítios da Região Autónoma da Madeira
Resolução n.º 1226/2015, de 29 de dezembro que Aprova a alteração dos limites dos Sítios Classificados da Rede Natura 2000 PTMAD0001 - Laurissilva da Madeira; PTMAD0003 - Ponta de São Lourenço; PTMAD0006 - Moledos - Madalena do Mar e PTMAD0007 - Pináculo, por forma a incluir uma área de 95 hectares, 1320 hectares, 17 hectares e 41 hectares, respetivamente.
Resolução n.º 1225/2015, de 29 de dezembro - Determina a criação de 7 novos Sítios de Importância Comunitária da Rede Natura 2000, na Região.
Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2014/M, de 3 de março - Procede à classificação das Zonas de Proteção Especial (ZPE) da Região Autónoma da Madeira
Resolução n.º 1341/2009, de 3 de novembro - Procede à classificação de Sitio de Importância Comunitária (SIC) para Zona Especial de Conservação (ZEC) do SIC “Ilhéus do Porto Santo (PTPOR 0001)
Resolução do Conselho de Governo n.º 1291/2009, de 2 de outubro –Procede à classificação de Sitio de Importância Comunitária (SIC) para Zona Especial de Conservação (ZEC) de alguns Sítios de Interesse Comunitário.
Resolução n.º 874/2009, de 28 de julho - Procede à classificação de Sitio de Importância Comunitária (SIC) para Zona Especial de Conservação (ZEC) dos Sítios de Interesse Comunitário: Laurissilva da Madeira e Maciço Montanhoso Central.
Resolução n.º 751/2009, de 2 de julho - Procede à passagem de Sítio de Importância Comunitária (SIC) para Zona Especial de Conservação (ZEC)
CITES - convenção sobre o comércio internacional de espécies da fauna e da flora selvagem ameaçadas de extinção
Esta Convenção tem como objetivo assegurar que o comércio internacional de espécimes de animais e plantas selvagens não constitua uma ameaça para a sobrevivências dos mesmos.
Na Região Autónoma da Madeira, o SPNM constitui a Autoridade Administrativa Regional.
Tendo em conta a fragilidade dos ecossistemas madeirenses e a existência de microclimas variados, a maioria das espécies exóticas poderão adaptar-se e proliferar sem resistências, provocando prejuízos incalculáveis e irreversíveis para a fauna e flora nativas.
Esta legislação constitui um instrumento importante para a preservação e conservação do Património Natural da Madeira.
O comércio de determinadas espécies selvagens ou de partes destas é proibido, bem como a introdução de certas espécies alóctones na Região.
Sempre que sair da Região em férias, tenha em atenção que existem artigos que nunca poderá trazer como recordação, porque poderão causar-lhe surpresas desagradáveis à chegada. Não compre plantas, animais e peças decorativas derivadas de animais em extinção sem estar bem documentado. Informe-se para bem do seu conforto e segurança, mas principalmente porque assim estará a salvaguardar espécies selvagens em extinção nos ecossistemas naturais!
Para mais informações, não hesite em contactar-nos!
Decreto-Lei nº211/09, de 3 de setembro - Regula a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies Selvagens da Fauna e da Flora Ameaçadas de Extinção.
Regulamento (CE) nº252/05 da Comissão, de 14 de fevereiro.
Regulamento (CE) nº1497/03 da Comissão, de 18 de agosto.
Regulamento (CE) nº1808/01 da Comissão, de 30 de agosto.
Decreto Legislativo Regional nº27/99/M, de 28 de agosto - Regula a detenção, a importação e a introdução no território da Região Autónoma da Madeira de espécies não indígenas da fauna.
Regulamento (CE) nº338/97 do Conselho, de 9 de dezembro.
Portaria nº236/91, de 22 de março - Regulamenta o comércio internacional das espécies da fauna e da flora ameaçadas de extinção.
Decreto-Lei nº114/90, de 5 de abril - Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Ameaçados de Extinção.
Decreto nº50/80, de 23 de julho - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção.
CONVENÇÃO DE BERNA
Decreto-Lei nº196/90, de 18 de junho - Altera o Decreto-Lei nº316/89, de 22 de setembro.
Decreto-Lei nº316/89, de 22 de setembro - Regulamenta a aplicação da convenção da vida selvagem e dos habitats naturais da Europa.
CONVENÇÃO DE BONA
Decreto nº103/80, de 11 de outubro - Aprova para ratificação a Convenção das Espécies Migradoras pertencentes à Fauna Selvagem.
LEI DAS EXÓTICAS
Lista de Espécies Isentas de Licença prevista no artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º17/2023/M, de 11 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º2/2023/M, de 2 de maio (sem prejuízo do cumprimento de outras disposições legais)
Decreto Legislativo Regional n.º 17/2023/M - Aprova o regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas na Região Autónoma da Madeira e assegura a execução, na ordem jurídica regional, do Regulamento (UE) n.º 1143/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras.
Lista Regional de Espécies Invasoras