Informamos que, a partir de 28 de outubro de 2024, passaram a ser cobrados:

  1. Os seguintes percursos pedestres classificados, a uma taxa de 3€:

PR1 | Vereda do Areeiro

PR1.2 | Vereda do Pico Ruivo

PR 6.1 | Levada do Risco

PR 8 | Vereda da Ponta de São Lourenço

PR 9 | Levada do Caldeirão Verde

PR 11 | Vereda dos Balcões

PR 18 | Levada do Rei

  1. Os residentes na Região Autónoma da Madeira estão isentos deste pagamento
  1. Os Operadores Económicos com protocolo com o IFCN, IP-RAM não é aplicável esta taxa  até 31/12/2024, mantendo-se inalterados os valores praticados na Portaria anterior (Portaria n.º 60/2023, de 31 de janeiro).

 

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