Informamos que, a partir de 28 de outubro de 2024, passaram a ser cobrados:
- Os seguintes percursos pedestres classificados, a uma taxa de 3€:
PR1 | Vereda do Areeiro
PR1.2 | Vereda do Pico Ruivo
PR 6.1 | Levada do Risco
PR 8 | Vereda da Ponta de São Lourenço
PR 9 | Levada do Caldeirão Verde
PR 11 | Vereda dos Balcões
PR 18 | Levada do Rei
- Os residentes na Região Autónoma da Madeira estão isentos deste pagamento
- Os Operadores Económicos com protocolo com o IFCN, IP-RAM não é aplicável esta taxa até 31/12/2024, mantendo-se inalterados os valores praticados na Portaria anterior (Portaria n.º 60/2023, de 31 de janeiro).
FAQ'S - TAXAS - PERCURSOS PEDESTRES CLASSIFICADOS